Resolução determina ponto facultativo e horário de expediente da Câmara Municipal
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO 005/2018
10 de abril de 2018
DETERMINA PONTOS FACULTATIVOS E HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LÉO PEREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Art. 35, Inciso IV, letra “G” do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Será ponto facultativo para os servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Mostardas RS os seguintes dias:
- 30 de abril de 2018 (segunda-feira)
- 1º de junho de 2018 ( sexta-feira)
Art. 2º - A título de compensação o horário dos efetivos com 35hs semanais será acrescido de trinta minutos no turno da manhã e trinta minutos no turno da tarde, assim distribuídos:
Ponto facultativo do dia 30 de abril: compensação nos dias 12,
13, 16, 17, 18, 19 e 20 de abril de 2018.
Ponto facultativo do dia 1º de junho: compensação nos dias
10, 11, 14, 15, 16, 17 e 18 de maio de 2018.
Art. 3º - A título de compensação o horário dos efetivos com 40hs semanais será acrescido de trinta minutos no turno da manhã e trinta minutos no turno da tarde, assim distribuídos:
Ponto facultativo do dia 30 de abril: compensação nos dias
11, 12, 13, 16, 17, 18, 19 e 20 de abril de 2018.
Ponto facultativo do dia 1º de junho: compensação nos dias 09, 10, 11, 14, 15, 16, 17 e 18 de maio de 2018.
Art. 4º - Os Cargos em Comissão compensam o horário nas reuniões ordinárias.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 10 de abril de 2018.
LÉO PEREIRA
Presidente
REGISTRE E PUBLIQUE-SE